Adjudicação Compulsória Extrajudicial: saiba como proteger seus negócios imobiliários.
- rubielispereira
- 29 de set. de 2023
- 4 min de leitura
Você já se encontrou em uma situação em que fez um acordo imobiliário, cumpriu todas as obrigações, mas o outro lado se recusou a cumprir a parte deles? Se sim, você sabe o quanto isso pode ser frustrante e prejudicial.
É aí que entra a adjudicação compulsória, um processo que garante o cumprimento de contratos imobiliários, mesmo quando a outra parte reluta. Neste artigo, vamos explorar a adjudicação compulsória em detalhes, seus requisitos, principalmente o procedimento extrajudicial, quando ela pode ser usada e as vantagens que ela oferece. Descubra como essa ferramenta pode ser a chave para a proteção dos seus direitos no mundo dos negócios imobiliários.

O QUE É A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA?
A adjudicação compulsória é um processo legal que permite que alguém receba a propriedade de um imóvel conforme acordado em contrato, mesmo que o vendedor se recuse a cumprir o acordo.
Essa medida está prevista no Código Civil brasileiro, nos artigos 1.417 e 1.418.
A adjudicação compulsória possui requisitos fundamentais: a presença de um contrato de compra e venda de imóvel válido que não permita o arrependimento, comprovante de quitação do valor acordado e a recusa do vendedor em efetuar a transferência da propriedade. Vale ressaltar a existência da adjudicação compulsória inversa, que se configura quando é o comprador quem se nega a realizar a transferência da propriedade para o seu nome.
QUANDO ELA PODE SER USADA?
A adjudicação compulsória visa garantir o cumprimento obrigatório de um contrato específico, assegurando que a parte prejudicada receba o que foi acordado, mesmo que a outra parte não esteja disposta a cumprir sua obrigação contratual de forma voluntária.
Vamos para um exemplo: João comprou um imóvel de Pedro por meio de um contrato de promessa de compra e venda e eles acordaram que não seria possível o arrependimento do negócio. João fez sua parte no contrato, pagando o valor acordado. Contudo, Pedro se recusa a transferir a propriedade do imóvel para João, mesmo após ter sido notificado para fazê-lo. João, neste caso, pode requerer a adjudicação compulsória.
Mas como João deve fazer isso? Primeiro, ele precisa buscar uma advogada especialista em direito imobiliário. Essa profissional analisará toda a documentação de João e determinará o melhor caminho para um procedimento mais ágil.
E você deve estar se perguntando: João terá que entrar na justiça para conseguir a propriedade do imóvel?
Até 2022, a adjudicação compulsória era exclusivamente judicial. Entretanto, a Lei nº 14.382/2022 criou o procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial. Recentemente, em 11 de setembro de 2023, o Conselho Nacional de Justiça emitiu o provimento nº 150, estabelecendo regras para esse processo extrajudicial.
QUAIS SÃO AS VANTAGENS DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL?
A adjudicação compulsória possui várias vantagens, especialmente para a parte que busca garantir o cumprimento de um contrato imobiliário. Aqui estão quatro delas:
1. Garantia de Cumprimento Contratual:
A adjudicação compulsória assegura que o contrato seja cumprido, garantindo que a parte prejudicada receba o bem ou direito acordado, mesmo que a outra parte inicialmente se recuse a realizar a transferência.
2. Processo Mais Rápido e Simples:
A opção pela adjudicação compulsória muitas vezes oferece um processo mais rápido e simplificado em comparação com outras alternativas legais. Esse aspecto é especialmente evidente na adjudicação compulsória extrajudicial, que pode ser conduzida de forma ágil no cartório de registro de imóveis.
3. Flexibilidade e Ampla Aplicabilidade:
A adjudicação compulsória é flexível em termos de tipos de contratos, podendo abranger promessas de compra e venda, permutas, cessões e promessas de cessão, ampliando sua aplicabilidade a diversos cenários contratuais.
4. Redução de Custos e Desgaste Emocional:
Ao optar pela via extrajudicial, é possível reduzir os custos relacionados ao processo, pois muitas vezes é mais econômico e menos dispendioso do que um litígio prolongado em um tribunal. Além disso, a resolução mais rápida do caso diminui o estresse e o desgaste emocional das partes envolvidas.
QUEM PODE INGRESSAR COM A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA?
Qualquer pessoa que adquira, transmita, ceda ou suceda pode iniciar o processo de adjudicação compulsória extrajudicial.
Em termos simples, isso significa que tanto o comprador quanto o vendedor de um imóvel podem buscar essa via para garantir a transferência de propriedade. Além disso, no caso de cessão de direitos, a adjudicação compulsória extrajudicial também é aplicável.
É OBRIGATÓRIO TER ADVOGADO?
Sim, tanto na esfera judicial quanto extrajudicial é obrigatório ter a de um advogado para conduzir esse procedimento.
QUANTO CUSTA PARA REALIZAR UMA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL?
Os custos podem variar e envolvem honorários advocatícios, despesas com documentos e emolumentos cartorários. Inclusive, sobre os emolumentos, eles alteram de acordo com o estado, mas, enquanto não houver legislação específica sobre o assunto, a elaboração da ata notarial e o processamento do pedido pelo oficial de registro de imóveis são baseados nas taxas da usucapião extrajudicial, com exceção dos atos de notificação e registro.
Essas são informações básicas sobre a adjudicação compulsória e se você que está passando por um problema ligado a um imóvel, não hesite em buscar orientação de uma advogada com expertise em Direito Imobiliário para lhe prestar auxílio. Essa profissional pode exercer um papel fundamental ao zelar por seus direitos e prevenir prejuízos econômicos e emocionais. Aproveite essa oportunidade de fazer a diferença e ter o seu imóvel regularizado. Entre em contato conosco agora. Nossa equipe está pronta para ajudá-lo.
Comments